STJ — 2236336

Classe: RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData do julgamento: 2025-12-16Data da publicação: 2025-12-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ad924bebdace391f2994e032f886471e36dc9b826ce10d530f8856a70a8c2672

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
940481
Número de registro na fonte
202503660684
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 907 do STJ: Regulamento aplicável ao participante de plano

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 907, o STJ fixou a seguinte tese: “O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, haja vista a natureza civil e estatutária, e não o da data da adesão,

Trecho de Tema 907 do STJ: Regulamento aplicável ao participante de plano · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aplicavel, participante, plano, regulamento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0f2fc7fa23f6268a90ee162420feafe63f2ce4d6a796742632b5dc15379fd448
  • Registro documental: ad924bebdace391f2994e032f886471e36dc9b826ce10d530f8856a70a8c2672
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A adesão voluntária ao plano PrevMais, com saldamento do plano anterior (Benefício Definido BD), inviabiliza a inclusão de verbas trabalhistas no benefício previdenciário, respeitando o ato jurídico perfeito e o equilíbrio atuarial.
  2. A modulação prevista no julgamento do Tema 955 dos Recursos Repetitivos não impõe a ausência de prévia contribuição como motivo impeditivo para a revisão do benefício por incorporação de verbas trabalhistas.
  3. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, conforme tese firmada para o Tema 907 dos Recursos Repetitivos.
  4. A adesão ao plano PrevMais, que exclui expressamente as verbas pagas a título de horas extraordinárias, abonos, participações e indenizações, torna descabida a aplicação do plano primitivo que deixou de regular a relação jurídica mantida pelas partes desde o saldamento.
  5. A tese firmada para o Tema 943 dos Recursos Repetitivos inviabiliza admitir o incremento patrimonial reflexo das verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho no benefício percebido relativamente ao plano saldado, sem que fosse afastada a própria negociação do saldamento para adesão ao novo plano.
  6. Recurso especial desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. INCLUSÃO DE VERBAS TRABALHISTAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A adesão voluntária ao plano PrevMais, com saldamento do plano anterior (Benefício Definido BD), inviabiliza a inclusão de verbas trabalhistas no benefício previdenciário, respeitando o ato jurídico perfeito e o equilíbrio atuarial. 2. A modulação prevista no julgamento do Tema 955 dos Recursos Repetitivos não impõe a ausência de prévia contribuição como motivo impeditivo para a revisão do benefício por incorporação de verbas trabalhistas. 3. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, conforme tese firmada para o Tema 907 dos Recursos Repetitivos. 4. A adesão ao plano PrevMais, que exclui expressamente as verbas pagas a título de horas extraordinárias, abonos, participações e indenizações, torna descabida a aplicação do plano primitivo que deixou de regular a relação jurídica mantida pelas partes desde o saldamento. 5. A tese firmada para o Tema 943 dos Recursos Repetitivos inviabiliza admitir o incremento patrimonial reflexo das verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho no benefício percebido relativamente ao plano saldado, sem que fosse afastada a própria negociação do saldamento para adesão ao novo plano. 6. Recurso especial desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO) STJ - <<REsp 1312736>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 955) (PREVIDÊNCIA PRIVADA - BENEFÍCIO COMPLEMENTAR - CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL - REGULAMENTO APLICÁVEL) STJ - <<REsp 1435837>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 907) (PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - MIGRAÇÃO DE PLANOS DE BENEFÍCIOS) STJ - <<REsp 1551488>>-MS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 943)

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.