STJ — 2212643
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3e3efe169f5b456e2059b2a15db1b16f1cb668f40597216c3c9ea6cdaa84bcfd
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 940546
- Número de registro na fonte
- 202403172670
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE HELICÓPTERO. TRANSAÇÃO JUDICIAL ESTRANGEIRA HOMOLOGADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXONERAÇÃO DE CO-DEVEDORES SOLIDÁRIOS. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência do STJ, sem alegação nem prova de vício de consentimento, a quitação plena e geral, para nada mais reclamar a qualquer título, constante de acordo extrajudicial, é válida e eficaz, desautorizando investida judicial para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida. Precedentes.
- Embora o STJ admita, diante do desconhecimento da integralidade dos danos, exceção à regra de que a quitação plena e geral desautoriza o ajuizamento de ação para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida, os danos morais e materiais pleiteados neste caso não decorrem de elementos supervenientes ou desconhecidos à época do acordo, de modo a permitir a ampliação da indenização lá fixada.
- Hipótese em que o valor pago a título de indenização decorreu de sentença estrangeira homologada pelo STJ (SEC 159/DF), em que expressamente foi afastada pela Corte Especial a alegação de ofensa à ordem pública acolhida pelo acórdão recorrido.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.