Execução de Título Judicial — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00009357820138250045

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1 ª Cível e Criminal de NeópolisGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-03-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c7f21483a0a836f53547b5998067093410ef2cdb259bba939e4433ea719c31ab

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00009357820138250045 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª Cível e Criminal de Neópolis”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 68 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-11-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c7f21483a0a836f53547b5998067093410ef2cdb259bba939e4433ea719c31ab. SHA-256 do comentário: 59910bd1ff06e517abac2f40c67ea63ce74aed1f27ab799909316c658872f7df.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48
  • Registro documental: c7f21483a0a836f53547b5998067093410ef2cdb259bba939e4433ea719c31ab
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c
  • Registro documental: c7f21483a0a836f53547b5998067093410ef2cdb259bba939e4433ea719c31ab
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 68 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-03-25 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  2. 2014-04-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  3. 2014-10-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  4. 2014-11-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  5. 2014-11-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  6. 2014-11-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  7. 2015-03-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  8. 2015-05-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  9. 2015-09-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  10. 2015-09-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  11. 2015-09-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  12. 2015-10-19 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  13. 2015-11-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  14. 2015-11-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  15. 2015-12-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  16. 2016-03-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  17. 2016-04-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  18. 2017-10-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-04-03 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/65
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-10-03 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-11-27 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T13:17:06.460000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140325120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-03-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c7f21483a0a836f53547b5998067093410ef2cdb259bba939e4433ea719c31ab

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 68 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-03-25 a 2017-11-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-11-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-18
Definitivo (TPU 246)
2016-04-13
Definitivo (TPU 246)
2016-03-21
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-12-14
Documento (TPU 581)
2015-11-13
Documento (TPU 581)
2015-11-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-11-04
Expedição de documento (TPU 60)
2015-11-04
Expedição de documento (TPU 60)
2015-11-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-19
Abandono da causa (TPU 458)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 68. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-11-07T09:53:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-11-09T08:40:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-11-05T09:12:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-11-04T10:56:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-09-16T09:30:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-09-14T09:41:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-06-15T13:14:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-04-07T10:52:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-04-01T09:36:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-12-09T12:16:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-12-09T08:47:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-12-05T11:40:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-12-04T08:32:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-12-02T10:22:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2014-11-10T10:43:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-10-17T09:37:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-10-09T10:03:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-10-07T10:45:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-09-16T11:19:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-08-28T13:33:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2014-08-25T11:26:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2014-08-25T11:25:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2014-07-02T11:12:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2014-06-11T10:18:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-05-15T13:08:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2017-10-18T10:31:55.000Z — Definitivo (TPU 246)
  27. 2016-04-13T15:44:27.000Z — Definitivo (TPU 246)
  28. 2016-03-21T13:40:26.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  29. 2015-12-14T16:54:01.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2015-11-13T09:10:29.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2015-11-04T15:34:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2015-11-04T15:34:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2015-10-19T10:49:33.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8588",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Neópolis"
      }
    }
  34. 2015-09-23T08:57:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-09-17T11:53:38.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2015-09-14T14:45:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2015-05-22T12:03:05.000Z — Decisão (TPU 3)
  38. 2015-04-16T08:52:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2015-04-09T13:35:45.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2015-04-06T10:28:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.