Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO CONTRATUAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. O Código de Defesa do Consumidor não pode ser invocado em favor de entidade de previdência privada aberta, pois protege o consumidor como parte vulnerável na relação contratual. 2. A onerosidade excessiva decorrente de fatores previsíveis e inerentes à álea contratual não justifica a revisão ou resolução de contrato de previdência privada. 3. A revisão contratual não pode ser realizada unilateralmente ao arrepio da lei, sob pena de violação à segurança jurídica e à autonomia privada. 4. Agravo conhecido e recurso especial não pr…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO CONTRATUAL.
ONEROSIDADE EXCESSIVA. PEDIDO IMPROCEDENTE.
1. O Código de Defesa do
Consumidor não pode ser invocado em favor de entidade de previdência
privada aberta, pois protege o consumidor como parte vulnerável na
relação contratual.
2. A onerosidade excessiva decorrente de fatores
previsíveis e inerentes à álea contratual não justifica a revisão ou
resolução de contrato de previdência privada.
3. A revisão
contratual não pode ser realizada unilateralmente ao arrepio da lei,
sob pena de violação à segurança jurídica e à autonomia privada.
4.
Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2811534 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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