STJ — 2562275
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd318535c3cf85c0d8a57ba9d29f4c9091ae85a8c961a7e97d90b378fcdc2406
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 940661
- Número de registro na fonte
- 202400346274
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. MULTA CONTRATUAL. FORTUITO INTERNO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O litígio com a concessionária foi considerado fortuito interno, pois está relacionado à atividade-fim das recorrentes, não afastando a mora na entrega da obra. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 2. A tese de incidência de juros de mora apenas a partir do trânsito em julgado não foi apreciada pelo Tribunal de origem, e não foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, configurando au…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2562275 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
dd318535c3cf85c0d8a57ba9d29f4c9091ae85a8c961a7e97d90b378fcdc2406. SHA-256 do comentário:e39a9c7d9fb5d888b656dfa49f3fcb68eff4f3e2b477976c217c0adc62f1ac0c.