STJ — 1944964
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 99e43f65f5bdc7fc631e1211805681ccc44f3e8826bb6009d65ded699577ac36
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICA. PROFESSORA UNIVERSITÁRIA. UFC. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS PROPORCIONAIS. DOENÇAS INCAPACITANTES QUE NÃO CONFIGURAM ACIDENTE EM SERVIÇO OU DOENÇA GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURÁVEL, ESPECIFICADAS EM LEI. NEXO DE CAUSALIDADE COM AS ATIVIDADES LABORAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. LAUDO MÉDICO. JUNTA MÉDICA OFICIAL. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- Caso em que a Turma julgadora, competente na análise da situação fático-probatória dos autos, entendeu que "não restou comprovado que as doenças que acometeram a servidora se trataram de acidente de trabalho ou de moléstia profissional, ou que tenham sido originadas do regular exercício do cargo de Professora da UFC, tampouco a autora logrou êxito em infirmar as conclusões da Junta Médica Oficial que gozam de presunção de veracidade e legitimidade".
- Não se conhece da suposta afronta ao artigo 1.022 do CPC/2015, pois a recorrente não apresentou qualquer argumento a ensejar a apreciação da ofensa ao referido normativo. Incide à hipótese a Súmula 284/STF.
- Aferir se a incapacidade - transtorno psiquiátrico junto à Universidade Federal do Ceará -, como quer a recorrente para enquadrá-la como decorrente de acidente em serviço ou moléstia profissional (artigo 186, I, da Lei n. 8.112/1990), não se mostra possível na via estreita do recurso especial, por envolver reexame de matéria fático-probatória, atraindo, assim, o teor da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.