REsp 2.014.626 do STJ: responsabilidade contratual
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A pretensão indenizatória fundada em inadimplemento contratual submete-se ao prazo prescricional de dez anos (art. 205 do Código Civil). 2. A Corte Especial consolidou que os juros moratórios legais previstos no art. 406 do CC/2002 correspondem à taxa SELIC, vedada sua cumulação com outros índices de atualização. 3. Recurso especial das rés Eliane e outras provido para substituir os juros de 1% a.m. pela taxa SELIC, a contar da citação, mantida a condenação no mais. 4. Recurso especial da Indústria Carbonífera Rio Deserto Ltda. não provido, ante a correção do acórdão recorrido quanto à prescrição decenal, ausência de julgamento ultra petita e responsabilidade contratualmente assumida.” A transcrição é literal e vem do espelho 940737, publicado pelo tribunal em 19 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.014.626 do STJ: responsabilidade contratual · A fundamentação do REsp 2.014.626, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contratual, responsabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cbd0408635e2411e7a09476a100c4a0dd9aaa1357bfdb4fa6ecf8184fac5f655 - Registro documental:
18156d2c052465f445fd58c9a2689782f0b13a1395ee07c9ab47b30ef4e6db1d - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2014626 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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