Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SOLIDARIEDADE CONTRATUAL. COISA JULGADA. NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prestação jurisdicional foi entregue de forma fundamentada, com enfrentamento das questões essenciais, não configurando negativa de prestação jurisdicional. O mero inconformismo da parte não caracteriza omissão ou contradição. 2. A interpretação do título executivo judicial pelo Tribunal de origem, ao reconhecer a solidariedade com base na cláusula contratual, não violou a coisa julgada, mas deu cumprimento ao comando judicial, que remetia expressamente ao contrat…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SOLIDARIEDADE CONTRATUAL. COISA JULGADA. NULIDADE PROCESSUAL.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A prestação
jurisdicional foi entregue de forma fundamentada, com enfrentamento
das questões essenciais, não configurando negativa de prestação
jurisdicional. O mero inconformismo da parte não caracteriza omissão
ou contradição.
2. A interpretação do título executivo judicial pelo
Tribunal de origem, ao reconhecer a solidariedade com base na
cláusula contratual, não violou a coisa julgada, mas deu cumprimento
ao comando judicial, que remetia expressamente ao contrato para
definição da proporção e forma da obrigação.
3. A suspensão do
processo foi determinada pelo juízo de origem tão logo houve a
comunicação formal dos óbitos, observando-se o disposto no art. 313
do CPC, afastando-se a alegação de nulidade processual.
5. As teses
de violação aos arts. 373, I, e 1.013 do CPC não foram conhecidas
por ausência de prequestionamento .
6. Resultado do Julgamento:
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.
Os Srs.
Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.