REsp 2.163.878 do STJ: direito do consumidor e dano ambiental
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a figura do consumidor por equiparação em hipóteses de danos ambientais, nos termos do art. 17 do CDC, abrangendo aqueles que, embora não tenham integrado diretamente a relação de consumo, sofrem danos decorrentes dela. 2. Os danos alegados pelos pescadores artesanais, decorrentes de alterações ambientais causadas pela operação do complexo hidroelétrico, configuram acidente de consumo, atraindo a incidência das disposições do CDC. 3. Reconhecida a relação de consumo por equiparação, a competência para processar e julgar a demanda deve ser atribuída à Vara de Relações de Consumo, conforme precedentes desta Corte Superior. 4. Recurso especial provido para declarar competente a Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador para processar e julgar a ação originária.” A transcrição é literal e vem do espelho 940779, publicado pelo tribunal em 17 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.163.878 do STJ: direito do consumidor e dano ambiental · A fundamentação do REsp 2.163.878, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ambiental, consumidor, dano, superior.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
00bcb876e0d66b3a292d7a036e79cee2c44115f77e2eb5df6658215f56ce08f8 - Registro documental:
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/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2163878 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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