STJ — 2480928

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2025-12-16Data Publicacao: 2025-12-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 34eeba74309758cc4ef5dcae605d081c4784d8fe1b409eccf4caf26947ee5b2c

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial contra inadmissão do recurso especial por ausência de cotejo analítico, simples transcrição de ementas e falta de demonstração da similitude fática, nos termos do CPC e do RISTJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, em que se pleiteou a cessação do compartilhamento de dados pessoais e a compensação por dano moral. O valor da causa foi fixado em R$ 11.000,00. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários advocatícios. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação e manteve a sentença, elevando os honorários.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5. A questão em discussão consiste em saber se comprovou divergência jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal quanto à interpretação dos arts. 43, §§ 1º e 2º, do Código de Defesa do Consumidor em relação ao dano moral pelo compartilhamento de dados e quanto a interpretação do art. 5º, X, da Constituição Federal, em relação à divulgação de dados pessoais sem consentimento

III. RAZÕES DE DECIDIR

6. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e similitude fática, conforme exigem o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ; a indicação de julgados do mesmo Tribunal atrai a Súmula n. 13 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento : "1. Aplica-se o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ para exigir cotejo analítico e similitude fática; a Súmula n. 13 do STJ obsta dissídio fundado em acórdão do mesmo Tribunal". Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 43, §§ 1º e 2º; CPC, art. 1.029, § 1º; CF, art. 5º, X; LGPD, art. 7º, X; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 13.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra inadmissão do recurso especial por ausência de cotejo analítico, simples transcrição de ementas e falta de demonstração da similitude fática, nos termos do CPC e do RISTJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, em que se pleiteou a cessação do compartilhamento de dados pessoais e a compensação por dano moral. O valor da causa foi fixado em R$ 11.000,00. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários advocatícios. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação e manteve a sentença, elevando os honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se comprovou divergência jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal quanto à interpretação dos arts. 43, §§ 1º e 2º, do Código de Defesa do Consumidor em relação ao dano moral pelo compartilhamento de dados e quanto a interpretação do art. 5º, X, da Constituição Federal, em relação à divulgação de dados pessoais sem consentimento III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de cotejo analítico e similitude fática, conforme exigem o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ; a indicação de julgados do mesmo Tribunal atrai a Súmula n. 13 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento : "1. Aplica-se o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ para exigir cotejo analítico e similitude fática; a Súmula n. 13 do STJ obsta dissídio fundado em acórdão do mesmo Tribunal". Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 43, §§ 1º e 2º; CPC, art. 1.029, § 1º; CF, art. 5º, X; LGPD, art. 7º, X; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 13.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.