STJ — 2480928
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 34eeba74309758cc4ef5dcae605d081c4784d8fe1b409eccf4caf26947ee5b2c
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra inadmissão do recurso especial
por ausência de cotejo analítico, simples transcrição de ementas e
falta de demonstração da similitude fática, nos termos do CPC e do
RISTJ.
2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer cumulada
com indenização por danos morais, em que se pleiteou a cessação do
compartilhamento de dados pessoais e a compensação por dano moral. O
valor da causa foi fixado em R$ 11.000,00.
3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários
advocatícios.
4. A Corte de origem negou provimento à apelação e manteve a
sentença, elevando os honorários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se comprovou divergência
jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição
Federal quanto à interpretação dos arts. 43, §§ 1º e 2º, do Código
de Defesa do Consumidor em relação ao dano moral pelo
compartilhamento de dados e quanto a interpretação do art. 5º, X, da
Constituição Federal, em relação à divulgação de dados pessoais sem
consentimento
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de
cotejo analítico e similitude fática, conforme exigem o art. 1.029,
§ 1º, do CPC e o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ; a indicação de
julgados do mesmo Tribunal atrai a Súmula n. 13 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento : "1. Aplica-se o art. 1.029, § 1º, do CPC e o
art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ para exigir cotejo analítico e
similitude fática; a Súmula n. 13 do STJ obsta dissídio fundado em
acórdão do mesmo Tribunal".
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 43, §§ 1º e 2º; CPC,
art. 1.029, § 1º; CF, art. 5º, X; LGPD, art. 7º, X; RISTJ, art. 255,
§§ 1º e 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 13.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRATAMENTO DE
DADOS PESSOAIS E PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra inadmissão do recurso especial
por ausência de cotejo analítico, simples transcrição de ementas e
falta de demonstração da similitude fática, nos termos do CPC e do
RISTJ.
2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer cumulada
com indenização por danos morais, em que se pleiteou a cessação do
compartilhamento de dados pessoais e a compensação por dano moral. O
valor da causa foi fixado em R$ 11.000,00.
3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários
advocatícios.
4. A Corte de origem negou provimento à apelação e manteve a
sentença, elevando os honorários.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se comprovou divergência
jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição
Federal quanto à interpretação dos arts. 43, §§ 1º e 2º, do Código
de Defesa do Consumidor em relação ao dano moral pelo
compartilhamento de dados e quanto a interpretação do art. 5º, X, da
Constituição Federal, em relação à divulgação de dados pessoais sem
consentimento
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado por ausência de
cotejo analítico e similitude fática, conforme exigem o art. 1.029,
§ 1º, do CPC e o art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ; a indicação de
julgados do mesmo Tribunal atrai a Súmula n. 13 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento : "1. Aplica-se o art. 1.029, § 1º, do CPC e o
art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ para exigir cotejo analítico e
similitude fática; a Súmula n. 13 do STJ obsta dissídio fundado em
acórdão do mesmo Tribunal".
Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 43, §§ 1º e 2º; CPC,
art. 1.029, § 1º; CF, art. 5º, X; LGPD, art. 7º, X; RISTJ, art. 255,
§§ 1º e 2º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 13.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.