STJ — 2499247
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 25842aa7526aceb652bc927bf857f36bf2082f8367d229f92e706005f8ae1f7e
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 940903
- Número de registro na fonte
- 202303800181
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso
especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à revisão do
quantum indenizatório e por prejuízo do dissídio jurisprudencial
pela mesma razão;
2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por dano moral
e material; o valor da causa foi fixado em R$ 13.660,00.
3. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido e condenou ao
pagamento de danos morais em R$ 3.000,00, com honorários de 15%
sobre o valor da causa;
4. A Corte de origem reformou parcialmente para reduzir a
indenização por dano moral para R$ 500,00, mantendo os demais
fundamentos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se a redução do dano
moral para R$ 500,00 violou o art. 944 do Código Civil; se há
divergência jurisprudencial apta a afastar a incidência da Súmula n.
7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A revisão do quantum indenizatório por dano moral demanda reexame
do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7
do STJ.
7. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de
majoração do dano moral prejudica o exame da divergência
jurisprudencial pela alínea c sobre o mesmo tema.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão do
quantum indenizatório por dano moral. 2. A incidência da Súmula n. 7
do STJ impede a análise da divergência jurisprudencial pela alínea
c, quando fundada no mesmo tema".
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 944.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE QUANTUM
INDENIZATÓRIO POR DANO MORAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso
especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à revisão do
quantum indenizatório e por prejuízo do dissídio jurisprudencial
pela mesma razão;
2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por dano moral
e material; o valor da causa foi fixado em R$ 13.660,00.
3. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido e condenou ao
pagamento de danos morais em R$ 3.000,00, com honorários de 15%
sobre o valor da causa;
4. A Corte de origem reformou parcialmente para reduzir a
indenização por dano moral para R$ 500,00, mantendo os demais
fundamentos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se a redução do dano
moral para R$ 500,00 violou o art. 944 do Código Civil; se há
divergência jurisprudencial apta a afastar a incidência da Súmula n.
7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A revisão do quantum indenizatório por dano moral demanda reexame
do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7
do STJ.
7. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de
majoração do dano moral prejudica o exame da divergência
jurisprudencial pela alínea c sobre o mesmo tema.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão do
quantum indenizatório por dano moral. 2. A incidência da Súmula n. 7
do STJ impede a análise da divergência jurisprudencial pela alínea
c, quando fundada no mesmo tema".
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 944.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2499247 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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