STJ — 2654007
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 76bebb5b2275f43aed28d48a3c619e5b128748c4f6a971eac32e2f263d8501d2
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de
inadmissibilidade fundada na aplicação do Tema n. 1.076 do STJ
(honorários de sucumbência), na inexistência de negativa de
prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC) e na incidência
da Súmula n. 7 do STJ quanto ao cerceamento de defesa e à alegada
violação dos arts. 186 e 927 do CC.
2. A controvérsia diz respeito à ação de reparação por dano moral
por emissão de cheque sem fundos e sustação por motivo de desacordo
comercial reputado falso. O valor da causa foi fixado em R$
10.000,00.
3. A sentença julgou improcedentes a ação principal e a reconvenção
e fixou honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
4. A Corte estadual manteve integralmente a sentença, afastou
nulidade por falta de fundamentação, rejeitou cerceamento de defesa
por suficiência da prova documental e majorou os honorários para 11%
do valor atualizado da causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, II e § 1º, III,
e 1.022, II, do CPC; (ii) saber se houve julgamento antecipado
indevido sem fundamentação específica para indeferir a prova, nos
termos dos arts. 370, parágrafo único, e 355, I, do CPC; (iii) saber
se houve cerceamento de defesa e erro na distribuição do ônus
probatório, à luz dos arts. 369 e 370, parágrafo único, c/c 373, I,
do CPC; (iv) saber se a emissão de cheque sem fundos e a sustação
por motivo falso configuraram ato ilícito com dano moral, nos termos
dos arts. 186 e 927 do CC; e (v) saber se os honorários devem ser
fixados por equidade, à luz do art. 85, § 8º, do CPC e do Tema n.
1.076 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente e
enfrentou as questões essenciais, inexistindo negativa de prestação
jurisdicional.
7. A conclusão sobre a suficiência da prova documental e a
impertinência da prova requerida impede o reexame do conjunto
fático-probatório em recurso especial, o que atrai a incidência da
Súmula n. 7 do STJ para as teses de cerceamento de defesa e de
responsabilidade civil por dano moral.
8. A matéria relativa ao art. 85, § 8º, do CPC, objeto do Tema n.
1076/STJ, teve o seguimento negado na origem, não sendo examinada no
agravo em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional
quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as questões essenciais
e rejeita omissão, obscuridade ou contradição. 2. Incide a Súmula n.
7 do STJ para obstar o reexame de fatos e provas nas teses de
cerceamento de defesa e de inexistência de dano moral indenizável
diante da suficiência da prova documental. 3. A matéria referente ao
art. 85, § 8º, do CPC, vinculada ao Tema n. 1.076 do STJ, não é
apreciada quando seu seguimento é negado na origem."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, III, 1.022,
II, 370, parágrafo único, 355, I, 369, 373, I, 85, §§ 8º e 11; CC,
arts. 186, 927.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR
DANO MORAL DECORRENTE DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDOS E SUSTAÇÃO POR
MOTIVO FALSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. ÔNUS DA PROVA. ATO ILÍCITO E DANO MORAL. HONORÁRIOS - TEMA
N. 1.076 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de
inadmissibilidade fundada na aplicação do Tema n. 1.076 do STJ
(honorários de sucumbência), na inexistência de negativa de
prestação jurisdicional (arts. 489 e 1.022 do CPC) e na incidência
da Súmula n. 7 do STJ quanto ao cerceamento de defesa e à alegada
violação dos arts. 186 e 927 do CC.
2. A controvérsia diz respeito à ação de reparação por dano moral
por emissão de cheque sem fundos e sustação por motivo de desacordo
comercial reputado falso. O valor da causa foi fixado em R$
10.000,00.
3. A sentença julgou improcedentes a ação principal e a reconvenção
e fixou honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
4. A Corte estadual manteve integralmente a sentença, afastou
nulidade por falta de fundamentação, rejeitou cerceamento de defesa
por suficiência da prova documental e majorou os honorários para 11%
do valor atualizado da causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, II e § 1º, III,
e 1.022, II, do CPC; (ii) saber se houve julgamento antecipado
indevido sem fundamentação específica para indeferir a prova, nos
termos dos arts. 370, parágrafo único, e 355, I, do CPC; (iii) saber
se houve cerceamento de defesa e erro na distribuição do ônus
probatório, à luz dos arts. 369 e 370, parágrafo único, c/c 373, I,
do CPC; (iv) saber se a emissão de cheque sem fundos e a sustação
por motivo falso configuraram ato ilícito com dano moral, nos termos
dos arts. 186 e 927 do CC; e (v) saber se os honorários devem ser
fixados por equidade, à luz do art. 85, § 8º, do CPC e do Tema n.
1.076 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente e
enfrentou as questões essenciais, inexistindo negativa de prestação
jurisdicional.
7. A conclusão sobre a suficiência da prova documental e a
impertinência da prova requerida impede o reexame do conjunto
fático-probatório em recurso especial, o que atrai a incidência da
Súmula n. 7 do STJ para as teses de cerceamento de defesa e de
responsabilidade civil por dano moral.
8. A matéria relativa ao art. 85, § 8º, do CPC, objeto do Tema n.
1076/STJ, teve o seguimento negado na origem, não sendo examinada no
agravo em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional
quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as questões essenciais
e rejeita omissão, obscuridade ou contradição. 2. Incide a Súmula n.
7 do STJ para obstar o reexame de fatos e provas nas teses de
cerceamento de defesa e de inexistência de dano moral indenizável
diante da suficiência da prova documental. 3. A matéria referente ao
art. 85, § 8º, do CPC, vinculada ao Tema n. 1.076 do STJ, não é
apreciada quando seu seguimento é negado na origem."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, III, 1.022,
II, 370, parágrafo único, 355, I, 369, 373, I, 85, §§ 8º e 11; CC,
arts. 186, 927.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.