STJ — 2715690
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3e40095e23cc19f2249632596498be97cd8817b641c03fd522d06014b853fac1
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão da presidência do
Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por ausência de
demonstração de violação dos arts. 14 do CDC e 927 do CC, e pela
incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória c/c indenização
por danos morais, com pedido de inexigibilidade de débito e
repetição do indébito. O valor da causa foi fixado em R$ 18.200,00.
3. A sentença julgou procedentes os pedidos para declarar a
inexigibilidade do empréstimo, determinar a restituição simples dos
descontos e condenar ao pagamento de danos morais.
4. A Corte de origem reformou parcialmente para afastar a
indenização por danos morais, mantendo a inexigibilidade e a
restituição, e fixando sucumbência recíproca.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a falha na prestação
do serviço bancário impõe o reconhecimento de dano moral in re ipsa,
com base no art. 14 do CDC; e (ii) saber se a responsabilidade
objetiva prevista no art. 927 do CC implica dever de reparar dano
extrapatrimonial nas fraudes bancárias, independentemente de
comprovação de repercussão na esfera da personalidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em
consonância com a jurisprudência desta Corte sobre a não presunção
de dano moral nas fraudes bancárias sem prova de efetivo prejuízo
extrapatrimonial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão
recorrido se alinha à jurisprudência desta Corte quanto à
inexistência de dano moral presumido em falha de serviço bancário".
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, art. 927.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n.
2.215.427/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 7/10/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.157.547/SC, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL EM FRAUDE
BANCÁRIA COM EMPRÉSTIMO E SAQUE NÃO RECONHECIDOS. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão da presidência do
Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por ausência de
demonstração de violação dos arts. 14 do CDC e 927 do CC, e pela
incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória c/c indenização
por danos morais, com pedido de inexigibilidade de débito e
repetição do indébito. O valor da causa foi fixado em R$ 18.200,00.
3. A sentença julgou procedentes os pedidos para declarar a
inexigibilidade do empréstimo, determinar a restituição simples dos
descontos e condenar ao pagamento de danos morais.
4. A Corte de origem reformou parcialmente para afastar a
indenização por danos morais, mantendo a inexigibilidade e a
restituição, e fixando sucumbência recíproca.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a falha na prestação
do serviço bancário impõe o reconhecimento de dano moral in re ipsa,
com base no art. 14 do CDC; e (ii) saber se a responsabilidade
objetiva prevista no art. 927 do CC implica dever de reparar dano
extrapatrimonial nas fraudes bancárias, independentemente de
comprovação de repercussão na esfera da personalidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 83 do STJ, pois o acórdão recorrido está em
consonância com a jurisprudência desta Corte sobre a não presunção
de dano moral nas fraudes bancárias sem prova de efetivo prejuízo
extrapatrimonial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão
recorrido se alinha à jurisprudência desta Corte quanto à
inexistência de dano moral presumido em falha de serviço bancário".
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, art. 927.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, REsp n.
2.215.427/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 7/10/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.157.547/SC, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/12/2022.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.