STJ — 2076852
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d586e30bc302fe992ec0f8cb1a0fd3b7afdcf18ba58e500d8748fc273d1b8f44
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 941178
- Número de registro na fonte
- 202301737397
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO AMBIENTAL. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça reconhece que, em ações indenizatórias por danos ambientais, a responsabilidade é objetiva, fundamentada na teoria do risco integral, sendo cabível a inversão do ônus da prova com base no princípio da precaução. 2. A jurisprudência do STJ admite a caracterização de consumidores por equiparação em casos de danos individuais decorrentes de acidentes de consumo, como os relacionados a impactos ambientais, atraindo a aplicação do CDC e a inversão d…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2076852 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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