REsp 2.086.840 do STJ: direito do consumidor e vício do produto
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que negou provimento à apelação em ação de obrigação de fazer, na qual se pleiteava a substituição de veículo por outro da mesma espécie, em razão de vício no produto não sanado no prazo de 30 dias, conforme art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 2. A questão em discussão consiste em saber se o consumidor tem direito potestativo à substituição do produto por outro da mesma espécie, nos termos do art. 18, § 1º, do CDC, quando o vício não é sanado no prazo de 30 dias, independentemente das peculiaridades do caso concreto. 3. O Tribunal local considerou que, embora o reparo tenha ultrapassado o prazo de 30 dias, as peculiaridades do caso concreto, como o tempo de uso do veículo (quase quatro anos), a elevada quilometragem (56.793 km) e a efetividade do reparo, afastam a necessidade de substituição do bem ou restituição do preço. 4. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 5. A incidência do óbice da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional, o que também inviabiliza o conhecimento pela alínea "c", em razão da ausência de cotejo analítico entre os julgados. 6. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 941181, publicado pelo tribunal em 25 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.086.840 do STJ: direito do consumidor e vício do produto · A fundamentação do REsp 2.086.840, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: consumidor, produto, superior, vicio.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5f5418c033942c3dea4adad1c96b3839cd6a14e8b4e52e4f9af98766e1cb0403 - Registro documental:
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/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2086840 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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