REsp 2.229.977 do STJ: responsabilidade civil e erro médico
Comentário autoral sobre este acórdão
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, cumulada com obrigação de fazer e fixação de pensão alimentícia, proposta contra médico, hospital e operadora de plano de saúde, em razão de complicações pós-operatórias, incluindo fístula, evolução séptica e infecção hospitalar, imputando-se ao médico negligência, imprudência e imperícia, ao hospital responsabilidade por infecção hospitalar e à operadora de plano de saúde o dever de cobertura e ressarcimento. 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação de dispositivos legais relacionados à responsabilidade civil do médico, do hospital e da operadora de plano de saúde, bem como se houve cerceamento de defesa e deficiência de fundamentação no acórdão recorrido. 3. A análise do recurso especial foi inviabilizada pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial. 4. O acórdão recorrido está fundamentado em elementos fático-probatórios e na interpretação de cláusulas contratuais, os quais não podem ser revistos nesta instância. 5. Não se verificou violação ao art. 489, § 1º, III e IV, do CPC, pois o dever de fundamentação foi devidamente cumprido, sendo suficiente a motivação apresentada para afastar as teses formuladas. 6. A ausência de interposição simultânea de recurso extraordinário e especial, diante de fundamentos autônomos de natureza constitucional e infraconstitucional no acórdão recorrido, atraiu a aplicação da Súmula 126 do STJ. 7. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 941306, publicado pelo tribunal em 25 de novembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.229.977 do STJ: responsabilidade civil e erro médico · A fundamentação do REsp 2.229.977, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: erro, medico, responsabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
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d4bb18765cf7276e61d2388478410d640bd397d22b35a127d355051193c2f931 - Registro documental:
cf2abec178d19f1376bf6b4d78ceaa1ed8d8f36ba95763c5f041e1f3ed72a222 - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2229977 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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