STJ — 2927790

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2025-11-24Data Publicacao: 2025-12-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 17148ab5876bba314cfe1375094e4072c56e5db4e52e9d2ce114381227c7e6e0

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
941438
Número de registro na fonte
202501624169
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: 17148ab5876bba314cfe1375094e4072c56e5db4e52e9d2ce114381227c7e6e0
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO ATUALIZADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem solucionou a controvérsia com base nas circunstâncias fáticas do processo, concluindo que a notificação extrajudicial enviada ao endereço antigo do devedor era inválida, pois o credor tinha conhecimento do novo endereço. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exige que, após a comunicação de mudança de endereço pelo devedor, a notificação extrajudicial seja enviada ao novo endereço, sob pena de invalidade do ato. 3. No caso , a revisão da…

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ENDEREÇO ATUALIZADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem solucionou a controvérsia com base nas circunstâncias fáticas do processo, concluindo que a notificação extrajudicial enviada ao endereço antigo do devedor era inválida, pois o credor tinha conhecimento do novo endereço. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exige que, após a comunicação de mudança de endereço pelo devedor, a notificação extrajudicial seja enviada ao novo endereço, sob pena de invalidade do ato. 3. No caso , a revisão da conclusão do Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.