STJ — 2523567
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b23d07ec8061c2902f47d02502b768c1ba7760eb279a8787b8212448a77b3efb
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Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
INCLUSÃO DE RECÉM-NASCIDO COMO DEPENDENTE. DANO MORAL. RECURSO
DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão
que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a",
da Constituição Federal, em ação de conhecimento proposta contra
operadora de plano de saúde, visando à inclusão de recém-nascido
como dependente do plano de saúde da mãe, isento de carências, e ao
custeio de internação em UTI neonatal, além de indenização por danos
morais.
2. O Tribunal de origem apreciou integralmente as questões
suscitadas, fundamentando-se na legislação aplicável e em
precedentes, não havendo omissão ou deficiência na prestação
jurisdicional. Aplicação da Súmula 284 do STF.
3. A negativa de
inclusão do recém-nascido no plano de saúde, em momento de
necessidade de cuidados intensivos, configura falha na prestação de
serviço e ato ilícito, ensejando a condenação por danos morais. O
valor arbitrado foi considerado proporcional e razoável, não sendo
irrisório ou excessivo. Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4.
Agravo conhecido e desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.