STJ — 2523567

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2025-11-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b23d07ec8061c2902f47d02502b768c1ba7760eb279a8787b8212448a77b3efb

Registro público original completo (JSON)

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INCLUSÃO DE RECÉM-NASCIDO COMO DEPENDENTE. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação de conhecimento proposta contra operadora de plano de saúde, visando à inclusão de recém-nascido como dependente do plano de saúde da mãe, isento de carências, e ao custeio de internação em UTI neonatal, além de indenização por danos morais. 2. O Tribunal de origem apreciou integralmente as questões suscitadas, fundamentando-se na legislação aplicável e em precedentes, não havendo omissão ou deficiência na prestação jurisdicional. Aplicação da Súmula 284 do STF. 3. A negativa de inclusão do recém-nascido no plano de saúde, em momento de necessidade de cuidados intensivos, configura falha na prestação de serviço e ato ilícito, ensejando a condenação por danos morais. O valor arbitrado foi considerado proporcional e razoável, não sendo irrisório ou excessivo. Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Agravo conhecido e desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.