Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, indicando os motivos que formaram seu convencimento e solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. 2. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão adota fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, ainda que diversa da pretendida pela parte recorrente. 3. A alegação de contradição e omissão no acórdão recorri…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO
ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem analisou
de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do
processo, indicando os motivos que formaram seu convencimento e
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu
cabível à hipótese.
2. Não se verifica negativa de prestação
jurisdicional quando o acórdão adota fundamentação suficiente para
resolver a controvérsia, ainda que diversa da pretendida pela parte
recorrente.
3. A alegação de contradição e omissão no acórdão
recorrido não procede, pois o Tribunal de origem examinou o laudo
pericial e concluiu que os danos constatados no imóvel decorriam de
desgaste natural, sendo irrelevantes e inconclusivos para
caracterizar má conservação.
4. A pretensão da recorrente de alterar
o resultado do julgamento não se viabiliza pela via dos embargos de
declaração, que não se prestam à rediscussão da matéria já
decidida.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio
de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.