Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou de forma fundamentada as questões essenciais, afastando a alegação de omissão ou contradição, conforme precedentes do STJ que reconhecem a inexistência de vícios quando a matéria é resolvida de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto aos danos materiais e morais demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. O…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
ATRASO NA ENTREGA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem analisou de forma
fundamentada as questões essenciais, afastando a alegação de omissão
ou contradição, conforme precedentes do STJ que reconhecem a
inexistência de vícios quando a matéria é resolvida de forma
fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte.
2. A
revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto aos danos
materiais e morais demandaria reexame do conjunto fático-probatório,
o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. O
valor fixado a título de danos morais (R$ 10.000,00) foi considerado
proporcional e adequado, não configurando hipótese excepcional que
justifique sua revisão em sede de recurso especial.
4. A majoração
dos honorários sucumbenciais para 16% sobre o valor atualizado da
condenação encontra amparo no art. 85, § 11, do CPC.
5. Agravo
conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.