Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a intempestividade de embargos de declaração anteriores e declarou a nulidade dos atos subsequentes. 2. A parte embargante sustenta omissão no acórdão embargado, alegando que o reconhecimento tardio da intempestividade violaria os princípios da preclusão. II. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo recursal, sendo matéria de ordem pública, que pode ser…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE.
NULIDADE DOS ATOS SUBSEQUENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em
exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda
Seção do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a
intempestividade de embargos de declaração anteriores e declarou a
nulidade dos atos subsequentes.
2. A parte embargante sustenta
omissão no acórdão embargado, alegando que o reconhecimento tardio
da intempestividade violaria os princípios da preclusão.
II. Razões
de decidir
3. Os embargos de declaração intempestivos não
interrompem o prazo recursal, sendo matéria de ordem pública, que
pode ser declarada de ofício pelo tribunal.
4. A intempestividade
dos embargos de declaração anteriores configura nulidade absoluta,
insuscetível de convalidação pelo decurso do tempo, comprometendo a
regularidade dos atos subsequentes.
5. O argumento de que o
reconhecimento tardio da intempestividade violaria a segurança
jurídica não prospera, pois a segurança jurídica não valida ato
processual nulo.
7. Não há omissão na decisão embargada, que
enfrentou de forma clara e suficiente a questão da intempestividade
e suas consequências.
III. Dispositivo e tese
8. Resultado do
Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2025 a 14/10/2025, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo
Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Marco Buzzi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.