STJ — 47870
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c840ae8683cfef22d8ee33c2542666eddf9d6a1ac82d5d167b368875280ab5c
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 938856
- Número de registro na fonte
- 202402887654
- Coleta informada no registro
- 2026-09-16T12:51:45Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO A AUTORIDADE DA DECISÃO DO STJ. OCORRÊNCIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O VALOR JÁ ARBITRADO. DECISÃO CASSADA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. A reclamação é cabível para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões (art. 187, RISTJ e art. 988, I e II do CPC). 2. Hipótese em que a interpretação dada pela Corte estadual destoa do comando dado pelo STJ. 3. Percentual de majoração de honorários recursais que deve incidir efetivamente sobre o valor dos honorários sucumbenciais fixados na origem em…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 47870 no STJ está identificado por “RECLAMAÇÃO”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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