Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Salário Vencido/Retido — TRT3 00000237120105030038

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Juiz de ForaGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-01-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 795e1c2d61a4bd5115a0ae3ed1e79d8531556c8bd59d315c163c4e591ebd1bdf

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000237120105030038 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Salário Vencido/Retido | Anotação/Baixa/Retificação | Reflexos | Depósito/Diferenças”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 94 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Extinção da execução ou do cumprimento da sentença”, em 2019-03-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 795e1c2d61a4bd5115a0ae3ed1e79d8531556c8bd59d315c163c4e591ebd1bdf. SHA-256 do comentário: bae712259ba7e1415bdfe01bdd2696d5d2db9c664211c06085bafa86bcd7ddb3.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 94 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-02-24 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2010-10-18 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  4. 2011-06-09 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  5. 2011-11-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  6. 2011-11-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  7. 2012-09-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  8. 2012-10-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  9. 2012-11-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  10. 2012-11-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  11. 2012-12-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  12. 2012-12-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  13. 2019-02-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  14. 2019-02-18 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  15. 2019-03-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  16. 2019-03-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  17. 2019-03-22 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  18. 2019-03-22 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2010-02-24 trata do assunto oficial «Salário Vencido/Retido»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2010-10-18 trata do assunto oficial «Salário Vencido/Retido»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/72
  3. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-06-09 trata do assunto oficial «Salário Vencido/Retido»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/80

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:20:44.014350954Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-01-18T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-01-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 795e1c2d61a4bd5115a0ae3ed1e79d8531556c8bd59d315c163c4e591ebd1bdf

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 94 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-18 a 2019-03-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-03-22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-03-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-03-20
Conclusão (TPU 51)
2019-03-20
Mero expediente (TPU 11010)
2019-03-20
Mero expediente (TPU 11010)
2019-02-18
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2019-02-14
Mero expediente (TPU 11010)
2012-12-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2012-12-12
Mero expediente (TPU 11010)
2012-11-21
Conclusão (TPU 51)
2012-11-21
Mero expediente (TPU 11010)
2012-10-18
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Salário Vencido/Retido | Anotação/Baixa/Retificação | Reflexos | Depósito/Diferenças

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 94. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-18T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-01-18T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-02-23T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2010-02-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2010-02-24T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  6. 2010-02-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2010-03-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2010-03-08T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2010-03-16T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2010-03-16T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2010-03-16T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2010-03-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2010-03-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2010-04-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2010-04-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2010-04-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2010-04-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2010-05-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2010-05-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2010-06-02T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2010-06-30T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  22. 2010-07-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2010-07-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2010-07-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2010-07-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2010-09-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2010-09-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  28. 2010-09-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2010-09-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2010-09-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2010-10-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2010-10-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  33. 2010-10-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  34. 2010-10-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2010-10-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2010-11-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2011-01-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2011-01-19T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2011-01-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  40. 2011-02-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.