Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REUNIÃO PARA JULGAMENTO CONJUNTO. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES SOBRE A MESMA QUESTÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 66 do CPC, há o conflito de competência quando dois ou mais juízes declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o processamento e julgamento de uma mesma matéria ou quando existir controvérsia acerca da reunião ou separação de processos entre duas ou mais autoridades judiciárias, situações não verificadas na hipótese . 2. Agravo interno não provido.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER E AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REUNIÃO PARA JULGAMENTO
CONJUNTO. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES SOBRE A MESMA QUESTÃO.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 66 do
CPC, há o conflito de competência quando dois ou mais juízes
declaram-se competentes ou consideram-se incompetentes para o
processamento e julgamento de uma mesma matéria ou quando existir
controvérsia acerca da reunião ou separação de processos entre duas
ou mais autoridades judiciárias, situações não verificadas na
hipótese .
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha,
Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela
Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.