STJ — 2187170
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f257171e23a946313e6b78b829468478ffeb6a15c420d616aa3cf3abe95bdd49
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 937323
- Número de registro na fonte
- 202404618725
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM INSTRUÇÃO NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não obstante o recurso especial alegue violação do art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, não especifica em quais os pontos do acórdão recorrido haveria omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tampouco a relevância da análise dessas questões para o caso concreto. Aplicação, no ponto, da Súmula n. 284 do STF.
- O acórdão recorrido decidiu a controvérsia dos autos por meio do disposto na Instrução Normativa n. 27 do INSS de 30/4/2008, sendo certo que o exame da insurgência não prescinde da análise da referida norma infralegal, que foi aplicada pela instância de origem, o que não se afigura cabível em recurso especial, consoante o art. 105, inciso III, alínea a, da CF. Precedentes.
- Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.