STJ — 2183969
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b847393d113ad887f3880b469831a89fdc46cae9deebb226ceeec1a6aec87492
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 937595
- Número de registro na fonte
- 202404384987
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. EXPEDIÇÃO DE RPV. SENTENÇA TERMINATIVA. RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, impugnação apresentada pela ora Recorrente ao pedido de cumprimento de sentença, decorrente da Ação Ordinária n. 0800461-49.2020.8.10. 0109 transitada em julgado, julgada improcedente.
- O Tribunal Estadual não conheceu da apelação interposta pelo Município de Paulo Ramos/MA.
- No caso em exame, a decisão do Juízo de primeiro grau, em uma interpretação lógica, ao rejeitar a impugnação do Município, pôs termo ao cumprimento de sentença - evidenciado, especialmente, pela respectiva fundamentação, homologação dos cálculos e ordem de expedição de RPV. Está claro que não foi resolvido um incidente na fase de execução, mas foi extinta a própria execução, inclusive com indicação de que, "transitado em julgado a presente decisão, certifique-se e arquivem-se os autos".
- "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que o recurso cabível contra a decisão que homologa cálculo, na fase de cumprimento de sentença, e determina a expedição de precatório ou RPV desafia apelação" (AgInt no REsp 2.089.713/MA, relator Ministro Francisco Falcão, julgado em 5/12/2024, DJe de 9/12/2024).
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. EXPEDIÇÃO DE RPV. SENTENÇA
TERMINATIVA. RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. Na origem, impugnação apresentada pela ora Recorrente ao pedido
de cumprimento de sentença, decorrente da Ação Ordinária n.
0800461-49.2020.8.10. 0109 transitada em julgado, julgada
improcedente.
2. O Tribunal Estadual não conheceu da apelação interposta pelo
Município de Paulo Ramos/MA.
3. No caso em exame, a decisão do Juízo de primeiro grau, em uma
interpretação lógica, ao rejeitar a impugnação do Município, pôs
termo ao cumprimento de sentença - evidenciado, especialmente, pela
respectiva fundamentação, homologação dos cálculos e ordem de
expedição de RPV. Está claro que não foi resolvido um incidente na
fase de execução, mas foi extinta a própria execução, inclusive com
indicação de que, "transitado em julgado a presente decisão,
certifique-se e arquivem-se os autos".
4. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no
sentido de que o recurso cabível contra a decisão que homologa
cálculo, na fase de cumprimento de sentença, e determina a expedição
de precatório ou RPV desafia apelação" (AgInt no REsp 2.089.713/MA,
relator Ministro Francisco Falcão, julgado em 5/12/2024, DJe de
9/12/2024).
5. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS -
SENTENÇA TERMINATIVA - RECURSO CABÍVEL)
STJ - <<AgInt no REsp 2089713>>-MA,
<<AgInt no AREsp 2824168>>-AL,
<<AgInt no AREsp 2408476>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.