STJ — 77107

Classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAData Julgamento: 2025-12-10Data Publicacao: 2025-12-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 79d8c77888e1b5f46e8ce08e00e5c3abaccb95bc889c82788c6642cfab7b2b31

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Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESIGNAÇÃO DE MILITAR DA RESERVA REMUNERADA PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE VOLUNTÁRIA DE NATUREZA MILITAR NO DETRAN/MT. EXCLUSÃO DO CANDIDATO. AÇÃO PENAL EM CURSO (CRIME DE HOMICÍDIO).

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência do STF e do STJ admite critérios mais rigorosos para carreiras de segurança pública, permitindo a exclusão de candidatos por condutas incompatíveis, mesmo sem condenação penal transitada em julgado, em situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade.
  2. Não há falar em ilegalidade ou abuso de poder quanto à exclusão de candidato fundamentada na avaliação de idoneidade moral, considerando a gravidade do crime pelo qual responde (homicídio) e seu impacto negativo na imagem institucional da instituição, em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade.
  3. Recurso a que se nega provimento, prejudicado o agravo interno interposto contra o indeferimento do pedido de liminar.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESIGNAÇÃO DE MILITAR DA RESERVA REMUNERADA PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADE VOLUNTÁRIA DE NATUREZA MILITAR NO DETRAN/MT. EXCLUSÃO DO CANDIDATO. AÇÃO PENAL EM CURSO (CRIME DE HOMICÍDIO). 1. A jurisprudência do STF e do STJ admite critérios mais rigorosos para carreiras de segurança pública, permitindo a exclusão de candidatos por condutas incompatíveis, mesmo sem condenação penal transitada em julgado, em situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade. 2. Não há falar em ilegalidade ou abuso de poder quanto à exclusão de candidato fundamentada na avaliação de idoneidade moral, considerando a gravidade do crime pelo qual responde (homicídio) e seu impacto negativo na imagem institucional da instituição, em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade e razoabilidade. 3. Recurso a que se nega provimento, prejudicado o agravo interno interposto contra o indeferimento do pedido de liminar.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.