STJ — 2147203
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: becf0c75d88aaf8d266264b376c20010b9c85475070bc7b39f45f40133d0ad61
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DA AÇÃO. EXTENSÃO DO JULGADO. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Nos term os do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial. 2. Em relação aos pedidos recursais, o recurso deve ser acolhido, pois padece de esclarecimentos quanto à extensão do provimento. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.