STJ — 1938232
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 506857f095057621d0b1b2a6ed9d0fbb156cdc5889817b1d9d07b54acae10706
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 939308
- Número de registro na fonte
- 202101461898
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. AJUDA DE CUSTO E DIÁRIAS DE VIAGEM SUPERIORES A 50% DA REMUNERAÇÃO MENSAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. NATUREZA REMUNERATÓRIA RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem, ainda que sem enfrentar individualmente todos os argumentos, adota fundamentação suficiente e coerente para solucionar controvérsia.
- O Tribunal de origem solucionou a controvérsia reconhecendo a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre ajuda de custo e diárias de viagem que excedam 50% da remuneração mensal, em conformidade com a orientação consolidada do STJ (fls. 259-264; 273). Incidência do óbice da Súmula n. 83/STJ.
- Quanto às verbas denominadas "luvas", o acórdão recorrido afirmou, com base no contexto fático-probatório, que ostentam caráter de contraprestação pelo serviço a ser desempenhado, reconhecendo sua natureza remuneratória. A alteração desse entendimento demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
- Não houve prequestionamento dos arts. 9º, inciso I, 108, inciso I, e 110 do CTN; art. 457, § 2º, da CLT; aos arts. 22, § 2º, e 28, § 9º, alínea e, item 7, alíneas g e h, da Lei 8.212/1991, por ausência de prequestionamento, a despeito da oposição de embargos de declaração (fls. 283-289).
- Não se conhece do recurso especial por alegada violação ou interpretação divergente de Tema Repetitivo ou de Repercussão Geral, porquanto a via especial exige demonstração de contrariedade, negativa de vigência ou divergência na interpretação de artigo de lei federal.
- Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.