STJ — 2201929
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e9a069fb0efdb218bc73d8e193014d2a4daf422532aeba366cd20fafe6aa5472
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 939314
- Número de registro na fonte
- 202500820466
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ATOS CONSTRITIVOS POSSIBILIDADE. CONTROLE POSTERIOR DO JUÍZO UNIVERSAL. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia recursal reside em saber da possibilidade de penhora de ativos, em execução fiscal, de empresa em recuperação judicial.
- Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal a quo se manifestou acerca de todos os aspectos importantes para o deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais.
- O acórdão recorrido está em harmonia com o entendimento atual de ambas as Turmas da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, de que, a partir da alteração legislativa promovida pela Lei n. 14.112/2020, que acrescentou o § 7º-B ao art. 6º da Lei de Recuperação de Empresas e Falência - Lei n. 11.101/2005 -, deferido o processamento da recuperação judicial, permanece a competência do juízo de execução fiscal perante o qual o feito executivo deve prosseguir, cabendo ao juízo da recuperação verificar a viabilidade da constrição efetuada em execução fiscal e determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação, valendo-se para tanto da cooperação jurisdicional.
- Nesse contexto, mostra-se inviável o processamento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 83 do STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida."
- Recurso Especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.