STJ — 2138853
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fbc6c97979e7a2a67772ef32d508102483f55fef2e48c0b7fe02c6f2c0f0752d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS E DE REEXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. PRESCRIÇÃO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento.
- Na espécie, verifica-se a existência de debate sobre questões de direito que foram afetadas pela Corte Especial e pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça como representativas de controvérsia, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Temas n. 1.254 e n. 1.309/STJ), conforme previsão dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015, sendo mister o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040, ambos do CPC/2015.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.