Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. TRIBUTAÇÃO
DIFERENCIADA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. ISS.
SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. MATÉRIA
AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.323/STJ.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM
EFEITOS INFRINGENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os
embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade,
contradição ou erro material na decisão embargada, não se
caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
- A tese debatida nesta Corte Superior foi afetada para julgamento
sob o rito dos recursos especiais repetitivos - Tema 1.323/STJ, nos
seguintes termos: "Definir se a sociedade uniprofissional,
constituída sob a forma de responsabilidade limitada, faz jus ao
tratamento tributário diferenciado do ISS em alíquota fixa, na forma
do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968".
- Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito a decisão
monocrática de fls. 981-986 (e-STJ) e o acórdão de fls. 1.020-1.023
(e-STJ), determinando-se a devolução dos autos à Corte de origem,
com a respectiva baixa, para realização do juízo de conformação, nos
termos dos arts. 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. TRIBUTAÇÃO
DIFERENCIADA. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. ISS.
SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. MATÉRIA
AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.323/STJ.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM
EFEITOS INFRINGENTES.
1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os
embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade,
contradição ou erro material na decisão embargada, não se
caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
2. A tese debatida nesta Corte Superior foi afetada para julgamento
sob o rito dos recursos especiais repetitivos - Tema 1.323/STJ, nos
seguintes termos: "Definir se a sociedade uniprofissional,
constituída sob a forma de responsabilidade limitada, faz jus ao
tratamento tributário diferenciado do ISS em alíquota fixa, na forma
do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968".
3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito a decisão
monocrática de fls. 981-986 (e-STJ) e o acórdão de fls. 1.020-1.023
(e-STJ), determinando-se a devolução dos autos à Corte de origem,
com a respectiva baixa, para realização do juízo de conformação, nos
termos dos arts. 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.