STJ — 1739703
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO.
ELETROBRÁS. MATRIZ E FILIAIS. PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGITIMIDADE
DA MATRIZ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As filiais
são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica,
desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, de modo
que a matriz possui legitimidade para pleitear a restituição de
valores tributários. Precedentes.
2. A legitimidade da matriz para
cessão contratual dos créditos relativos às filiais não foi objeto
de impugnação devida e específica da Eletrobrás no recurso especial,
configurando, nesse aspecto, indevida inovação recursal.
3. Agravo
interno conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio
Bellizze.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela,
Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio
Vilela.