Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
Direito processual penal. Embargos de declaração. Extensão de benefício. Acordo de não persecução penal. Identidade fático-processual. Embargos acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que rejeitou embargos anteriores. O embargante busca a extensão dos efeitos de decisão que beneficiou corréu com a possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal (ANPP). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, havendo identidade fático-processual entre o embargante e o corréu beneficiado, é possível estender ao embargante os efeitos da decisão que determin…
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração. Extensão de
benefício. Acordo de não persecução penal. Identidade
fático-processual. Embargos acolhidos.
I. Caso em exame
1. Embargos
de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que
rejeitou embargos anteriores. O embargante busca a extensão dos
efeitos de decisão que beneficiou corréu com a possibilidade de
celebração de acordo de não persecução penal (ANPP).
II. Questão em
discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, havendo
identidade fático-processual entre o embargante e o corréu
beneficiado, é possível estender ao embargante os efeitos da decisão
que determinou a análise da possibilidade de celebração de acordo de
não persecução penal.
III. Razões de decidir
3. O art. 580 do Código
de Processo Penal prevê que, no caso de concurso de agentes, a
decisão favorável a um dos réus, fundada em motivos não
exclusivamente pessoais, pode ser estendida aos demais.
4. Havendo
identidade fático-processual entre o embargante e o corréu
beneficiado, e inexistindo circunstâncias de caráter exclusivamente
pessoal que justifiquem diferenciação, impõe-se a extensão do
benefício ao embargante.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do
Julgamento: Embargos acolhidos para estender os efeitos do acórdão
ao embargante para análise da possibilidade de celebração do acordo
de não persecução penal.
Tese de julgamento:
1. Havendo identidade
fático-processual entre corréus, e inexistindo circunstâncias de
caráter exclusivamente pessoal, é possível estender os efeitos de
decisão favorável a um deles aos demais, com fundamento no art. 580
do Código de Processo Penal.
Dispositivos relevantes citados: CPP,
art. 580.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 459.525/MG, Rel.
Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11.09.2018; STJ, PExt no
HC 563.022/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
02.02.2021.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria
Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.