Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. GRAVES DANOS PSICOLÓGICOS À VÍTIMA. DEPRESSÃO. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO PROLONGADO. USO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS. TENTATIVA DE SUICÍDIO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO SÃO INERENTES AO TIPO PENAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. Recurso provido.
Ementa
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA
DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. GRAVES DANOS PSICOLÓGICOS À VÍTIMA.
DEPRESSÃO. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO PROLONGADO. USO DE MEDICAMENTOS
CONTROLADOS. TENTATIVA DE SUICÍDIO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO SÃO
INERENTES AO TIPO PENAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.
Recurso provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENA-BASE - MAJORAÇÃO - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME)
STJ - <<AgRg no HC 954616>>-PR, <<AgRg no AREsp 2553446>>-SP,
<<AgRg no HC 1009794>>-SP, <<AgRg no AREsp 2642882>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2229801 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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