STJ — 2602215

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData do julgamento: 2025-10-07Data da publicação: 2025-10-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 53ae2584775bc93dfae69d5f264551a1f1764da809235d1c9da4f7059cbd915f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
937976
Número de registro na fonte
202401123986
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2602215 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 53ae2584775bc93dfae69d5f264551a1f1764da809235d1c9da4f7059cbd915f. SHA-256 do comentário: aa836db7985b757fbb95147fb00740f59e25eb398e41bc46cbc36c5ac968a067.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. DENÚNCIAS ESPECÍFICAS. FUNDADA SUSPEITA. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O presente recurso não enseja reexame de provas, apenas a revaloração jurídica de fatos incontroversos já delineados no acórdão recorrido para aferir a existência de fundada suspeita na abordagem policial, o que afasta, portanto, a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
  2. Presentes as fundadas suspeitas a justificar a abordagem policial no caso, pois amparada em denúncias anônimas específicas, com a descrição precisa do suspeito e local.
  3. Hipótese concreta em que a ação policial foi específica, direcionada e pautada em elementos objetivos, afastando qualquer caracterização de revista exploratória ou fishing expedition.
  4. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. DENÚNCIAS ESPECÍFICAS. FUNDADA SUSPEITA. SÚMULA N. 7 DO STJ. NÃO INCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. O presente recurso não enseja reexame de provas, apenas a revaloração jurídica de fatos incontroversos já delineados no acórdão recorrido para aferir a existência de fundada suspeita na abordagem policial, o que afasta, portanto, a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Presentes as fundadas suspeitas a justificar a abordagem policial no caso, pois amparada em denúncias anônimas específicas, com a descrição precisa do suspeito e local. 3. Hipótese concreta em que a ação policial foi específica, direcionada e pautada em elementos objetivos, afastando qualquer caracterização de revista exploratória ou fishing expedition. 4. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.