STJ — 1009376
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2819e4a95283c028240528268fbd28cde4a89b9765ae0067f5363e322659c82e
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 937977
- Número de registro na fonte
- 202502060680
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REMARCADA PARA DATA LONGÍNQUA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de roubo majorado pelo concurso de agentes (art. 157, § 2º, II, do Código Penal). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a prisão preventiva não tem prazo fixo, devendo sua manutenção observar critérios judiciais conforme as especificidades do cas…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1009376 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2819e4a95283c028240528268fbd28cde4a89b9765ae0067f5363e322659c82e. SHA-256 do comentário:3a83cebf7826126b18702f5cd2c3d101ff2889c3355d1306d00c62369bf979fc.