Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS E SOLTURA NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TENTATIVA. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO EMPREGADA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E BASEADA NO ITER CRIMINIS PERCORRIDO. 1. In casu, a condenação transitou em julgado em 3/10/2024 (fl. 67), tendo o presente writ sido impetrado posteriormente, em 7/7/2025, sendo, pois, substitutivo de pedido revisional e, portanto, incabível. 2. As teses de reconhecimento da desistência voluntária, de exclusão das qualificadoras em relação ao delito d…
Ementa
HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO.
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, EXCLUSÃO
DE QUALIFICADORAS E SOLTURA NÃO DEBATIDAS NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. TENTATIVA. DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO EMPREGADA.
IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E BASEADA NO ITER CRIMINIS
PERCORRIDO.
1. In casu, a condenação transitou em julgado em
3/10/2024 (fl. 67), tendo o presente writ sido impetrado
posteriormente, em 7/7/2025, sendo, pois, substitutivo de pedido
revisional e, portanto, incabível.
2. As teses de reconhecimento da
desistência voluntária, de exclusão das qualificadoras em relação ao
delito de homicídio perpetrado contra a vítima Augusto, e o pleito
de soltura do paciente não foram debatidas pelo Tribunal a quo, de
modo que não podem ser conhecidas originariamente pelo Superior
Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.
3. Tendo as
instâncias ordinárias concluído que o iter criminis chegou próximo à
consumação, descabida a redução máxima pretendida pela tentativa, já
que devidamente fundamentado e proporcional o quantum aplicado,
inexistindo ilegalidade que autorize a modificação por esta Corte de
Justiça.
4. Para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal
de origem acerca do iter criminis percorrido seria necessário o
revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta via
eleita.
5. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a
ordem.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade,
conhecer parcialmente do writ e, nessa parte, denegar a ordem, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio
Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1017282 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9dd688a8e00cd9a3154fbdff90229c515016337b14be2ed50dad79eabf43e0f9. SHA-256 do comentário:368ffcc9febe4db6ff83c42f43fc3702f25e35cf8a4804ab8f7f4ff5800b48dc.