Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS
CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE DE BUSCA PESSOAL. PROVA ILÍCITA.
ILEGALIDADE MANIFESTA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Constatada a ilegalidade nas provas decorrentes da busca pessoal,
uma vez que as fundadas suspeitas para a medida se basearam
exclusivamente em informações de fonte não identificada (denúncia
anônima), sem realização de diligência investigativa prévia, em
desacordo com o entendimento desta Corte.
2 . Ordem concedida para declarar nulas as provas decorrentes da
busca pessoal no paciente. Consequentemente, deve o juiz natural
identificar as provas derivadas da busca pessoal, que deverão ser
invalidadas, e reavaliar se remanescem outros elementos probatórios,
independentes e suficientes o bastante, para, por si só, lastrear o
convencimento acerca da autoria delitiva na condenação proferida na
Ação Penal n. 0178626-04.2021.8.19.0001, da 1ª Vara Criminal da
comarca de Petrópolis/RJ.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS
CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE DE BUSCA PESSOAL. PROVA ILÍCITA.
ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. Constatada a ilegalidade nas provas decorrentes da busca pessoal,
uma vez que as fundadas suspeitas para a medida se basearam
exclusivamente em informações de fonte não identificada (denúncia
anônima), sem realização de diligência investigativa prévia, em
desacordo com o entendimento desta Corte.
2 . Ordem concedida para declarar nulas as provas decorrentes da
busca pessoal no paciente. Consequentemente, deve o juiz natural
identificar as provas derivadas da busca pessoal, que deverão ser
invalidadas, e reavaliar se remanescem outros elementos probatórios,
independentes e suficientes o bastante, para, por si só, lastrear o
convencimento acerca da autoria delitiva na condenação proferida na
Ação Penal n. 0178626-04.2021.8.19.0001, da 1ª Vara Criminal da
comarca de Petrópolis/RJ.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Og Fernandes denegando a ordem, por maioria, conceder a
ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Sr. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP). Vencido o Sr. Ministro Og
Fernandes.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.