Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DA REVISÃO CRIMINAL IMPUGNADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. BUSCA DOMICILIAR. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PRECEDENTES. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU. Ordem concedida para reconhecer a ilicitude do ingresso dos policiais no domicílio do paciente, bem como para anular todas as provas obtidas a partir da busca domiciliar considerada ilícita e, por consequência, absolver o paciente da imputação delituosa (art. 386, II, do CPP) referente à Ação Penal n. 0436644-44.2…
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DA
REVISÃO CRIMINAL IMPUGNADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. BUSCA DOMICILIAR.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PRECEDENTES. EXTENSÃO DOS
EFEITOS AO CORRÉU.
Ordem concedida para reconhecer a ilicitude do ingresso dos
policiais no domicílio do paciente, bem como para anular todas as
provas obtidas a partir da busca domiciliar considerada ilícita e,
por consequência, absolver o paciente da imputação delituosa (art.
386, II, do CPP) referente à Ação Penal n.
0436644-44.2015.8.19.0001, da 17ª Vara Criminal da Comarca da
Capital/RJ, com extensão dos efeitos ao corréu Willian de Souza.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Og Fernandes não conhecendo da ordem, em Sessão Virtual de
04/09/2025 a 10/09/2025, por maioria, conceder a ordem, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Sr. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP). Vencido o Sr. Ministro Og
Fernandes.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 928041 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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