Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
ESGOTO. COMPROVAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA FOI ATINGIDA PELA
IRREGULAR EMISSÃO DE MAUS ODORES. MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO
JULGADO A QUO. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA
SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta pela parte
ora agravante contra a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,
com o fim de obter indenização pelos danos morais decorrentes da
irregular emissão de gases pela Estação de Tratamento de Esgoto
Guaraituba, com geração de intenso mau cheiro.
- O Tribunal a quo, não obstante tenha reconhecido a existência de
irregularidades na estação de tratamento de esgoto e, daí, a prática
de dano ambiental, concluiu que a parte autora não logrou
demonstrar que foi atingida pela emissão dos gases poluentes,
deixando de apresentar os comprovantes de residência.
- A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal
como colocada a questão nas razões recursais, a fim de aferir se a
parte agravante residia ou não na área afetada pelos gases emitidos
pela estação de tratamento de esgoto, demandaria, necessariamente,
novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos,
providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na
Súmula 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE
ESGOTO. COMPROVAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA FOI ATINGIDA PELA
IRREGULAR EMISSÃO DE MAUS ODORES. MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO
JULGADO A QUO. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA
SÚMULA 7/STJ.
1. Cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta pela parte
ora agravante contra a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR,
com o fim de obter indenização pelos danos morais decorrentes da
irregular emissão de gases pela Estação de Tratamento de Esgoto
Guaraituba, com geração de intenso mau cheiro.
2. O Tribunal a quo, não obstante tenha reconhecido a existência de
irregularidades na estação de tratamento de esgoto e, daí, a prática
de dano ambiental, concluiu que a parte autora não logrou
demonstrar que foi atingida pela emissão dos gases poluentes,
deixando de apresentar os comprovantes de residência.
3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal
como colocada a questão nas razões recursais, a fim de aferir se a
parte agravante residia ou não na área afetada pelos gases emitidos
pela estação de tratamento de esgoto, demandaria, necessariamente,
novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos,
providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na
Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.