REsp 2.053.754 do STJ: teoria finalista mitigada
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 3. A pretensão de natureza indenizatória do consumidor pelos prejuízos a título material ou moral não se submete à incidência de prazo decadencial, mas sim de prazo prescricional. Precedentes. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930707, publicado pelo tribunal em 21 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.053.754 do STJ: teoria finalista mitigada · A fundamentação do REsp 2.053.754, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: finalista, mitigada, teoria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
21bb11ef425d5790d53167899e9aa1cec9243999ad8698586c1e248527c89b08 - Registro documental:
dc7bce27fa8445469370988b72b8cc512a011015d9e5bef88b2083e604f624aa - Campo documental:
/ementa
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3053068 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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