STJ — 2918586
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0a62488e760f2a3c14242a37bc299aa2d89fba0623666fe20af51564f03c8c9a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. VÍCIO REDIBITÓRIO. DECADÊNCIA. ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. 1. A orientação jurisprudencial prevalente no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "o adquirente de bem móvel decai do direito de obter a redibição ou abatiment o no preço no prazo de 30 dias. O § 1º do referido dispositivo, por sua vez, dispõe que o prazo decadencial para reclamação sobre os vícios redibitórios dos bens móveis será de 180 dias, contados da respectiva ciência, apenas quando o vício, por sua natureza, só puder ser conhecido tardiamente" (AgInt no REsp 1.973.722/SP, relator Ministro Moura Ri…
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.