Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUES. ENDOSSO PÓSTUMO (ART. 27 DA LEI 7.357/85). EFEITOS DE CESSÃO. LEGITIMIDADE DO PORTADOR. ÔNUS DA PROVA DO EMITENTE QUANTO A EXCEÇÕES PESSOAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Reconhecida a validade do endosso póstumo, com efeitos de cessão, bem como a legitimidade do portador para a cobrança, é do emitente o ônus de demonstrar pagamento ou vício do negócio subjacente. 2. Comprovada a autenticidade das assinaturas nos cheques e dos endossos pela perícia, bem como a existência do débito causal,…
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA
FUNDADA EM CHEQUES. ENDOSSO PÓSTUMO (ART. 27 DA LEI 7.357/85).
EFEITOS DE CESSÃO. LEGITIMIDADE DO PORTADOR. ÔNUS DA PROVA DO
EMITENTE QUANTO A EXCEÇÕES PESSOAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. Reconhecida a validade do endosso póstumo, com
efeitos de cessão, bem como a legitimidade do portador para a
cobrança, é do emitente o ônus de demonstrar pagamento ou vício do
negócio subjacente.
2. Comprovada a autenticidade das assinaturas
nos cheques e dos endossos pela perícia, bem como a existência do
débito causal, a ausência de demonstração de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo pelo emitente determina a rejeição dos
embargos, sendo defeso pretender o reexame do acervo
fático-probatório na via do recurso especial (Súmula n. 7 do
STJ).
3. A singela indicação de precedentes jurisprudenciais em
sentido oposto ao adotado no acórdão recorrido é insuficiente para
sustentar a invocação de dissídio, sobretudo quando não se opera
cotejo analítico na limitada transcrição de trechos dos arestos
confrontados.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.