STJ — 2508007

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-11-24Data Publicacao: 2025-11-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6a0e07e68227325aa15d0a5b4249d46b0b87255a7f5f74eb1a2f991a351cd817

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interoposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que o único recurso cabível para impugnação de decisão denegatória de seguimento de recurso especial, em razão da aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, é o agravo interno.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso ao Superior Tribunal de Justiça contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base na sistemática dos recursos repetitivos.

III. Razões de decidir

3. O único recurso cabível para impugnar decisão denegatória de seguimento de recurso especial ou extraordinário, em razão da aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, é o agravo interno, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e a necessidade de reexame de fatos e provas inviabilizam o conhecimento do recurso, conforme as Súmulas 7 e 182 do STJ. IV. Dispositivo 5. Recurso não conhecido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. CABIMENTO EXCLUSIVO DE AGRAVO INTERNO. PRECEDENTES. SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interoposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que o único recurso cabível para impugnação de decisão denegatória de seguimento de recurso especial, em razão da aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, é o agravo interno. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso ao Superior Tribunal de Justiça contra decisão que inadmitiu recurso especial, com base na sistemática dos recursos repetitivos. III. Razões de decidir 3. O único recurso cabível para impugnar decisão denegatória de seguimento de recurso especial ou extraordinário, em razão da aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, é o agravo interno, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e a necessidade de reexame de fatos e provas inviabilizam o conhecimento do recurso, conforme as Súmulas 7 e 182 do STJ. IV. Dispositivo 5. Recurso não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.