STJ — 2508007
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6a0e07e68227325aa15d0a5b4249d46b0b87255a7f5f74eb1a2f991a351cd817
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interoposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que o único recurso
cabível para impugnação de decisão denegatória de seguimento de
recurso especial, em razão da aplicação da sistemática dos recursos
repetitivos, é o agravo interno.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso ao
Superior Tribunal de Justiça contra decisão que inadmitiu recurso
especial, com base na sistemática dos recursos repetitivos.
III. Razões de decidir
3. O único recurso cabível para impugnar decisão denegatória de
seguimento de recurso especial ou extraordinário, em razão da
aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, é o agravo
interno, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de
Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, atraindo a incidência da
Súmula 83 do STJ.
4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada e a necessidade de reexame de fatos e provas inviabilizam o
conhecimento do recurso, conforme as Súmulas 7 e 182 do STJ.
IV. Dispositivo
5. Recurso não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE
SEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA
DOS RECURSOS REPETITIVOS. CABIMENTO EXCLUSIVO DE AGRAVO INTERNO.
PRECEDENTES. SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interoposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que o único recurso
cabível para impugnação de decisão denegatória de seguimento de
recurso especial, em razão da aplicação da sistemática dos recursos
repetitivos, é o agravo interno.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso ao
Superior Tribunal de Justiça contra decisão que inadmitiu recurso
especial, com base na sistemática dos recursos repetitivos.
III. Razões de decidir
3. O único recurso cabível para impugnar decisão denegatória de
seguimento de recurso especial ou extraordinário, em razão da
aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, é o agravo
interno, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de
Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, atraindo a incidência da
Súmula 83 do STJ.
4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada e a necessidade de reexame de fatos e provas inviabilizam o
conhecimento do recurso, conforme as Súmulas 7 e 182 do STJ.
IV. Dispositivo
5. Recurso não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.