STJ — 2960666
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 953e713ce3ea41577a262b7229fd8768d45d24c2d71a6e78072946cd13a8c1db
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. ÔNUS DA PROVA.
SÚMULA 7/STJ. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que a controvérsia
sobre a impenhorabilidade de pequena propriedade rural demandaria
reexame de provas, incidindo a Súmula 7/STJ.
2. A parte agravante sustenta que a controvérsia não exige reexame
de provas, mas sim a correta qualificação jurídica dos fatos, e que,
uma vez comprovado que o imóvel se enquadra no conceito de pequena
propriedade rural, presume-se que é explorado pela família,
invertendo-se o ônus da prova para o credor. Alega divergência
jurisprudencial com o REsp 1.408.152/PR.
3. A parte agravada defende a manutenção da decisão de
inadmissibilidade, argumentando que a pretensão recursal exige
reexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula
7/STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a análise da
comprovação de que a pequena propriedade rural é explorada pela
família, para fins de impenhorabilidade, demanda o reexame do acervo
fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ; e (ii)
analisar se o acórdão recorrido, ao atribuir ao executado o ônus de
provar a exploração familiar do imóvel, está em consonância com a
jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, a ensejar a
aplicação da Súmula 83/STJ.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem concluiu, com base no exame do acervo
probatório, que o imóvel não ostenta a natureza de pequena
propriedade rural explorada pela família, o que afasta a
impenhorabilidade prevista no art. 833, VIII, do CPC/2015.
6. A revisão dessa conclusão demandaria reexame de fatos e provas,
providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula
7/STJ.
7. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que compete ao
executado comprovar que a pequena propriedade rural é explorada pela
família para fins de subsistência, conforme decidido no REsp
1.913.234/SP.
8. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pacificada pela
Segunda Seção, firmou-se no sentido de que cabe ao executado o ônus
de comprovar que a pequena propriedade rural é trabalhada pela
família para fins de reconhecimento da impenhorabilidade. Estando o
acórdão recorrido em conformidade com esse entendimento, incide a
Súmula 83/STJ.
IV. Dispositivo
9. Agravo não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.