STJ — 1833039

Classe: AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2022-08-16Data Publicacao: 2022-08-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 689281d6e6910a9db13856a16c45d7e1731f740d71e626b3caef2db63e3b97e3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE CONFIRMOU TUTELA ASSEGURADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE UTILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ausente o interesse recursal do agravante quando a tutela liminar concedida por esta instância especial apenas confirma o teor do acórdão recorrido prolatado na instância ordinária, já que, diante da ausência de efeito suspensivo do recurso especial, o provimento obtido na instância ordinária poderia ser implementado imediatamente.
  2. Hipótese em que o pedido de tutela provisória incidental foi deferido parcialmente, coincidindo com a determinação contida no aresto impugnado. Assim, a decisão agravada nada mais fez do que confirmar, em cognição sumária, a tutela que já havia sido assegurada pelo Tribunal de origem.
  3. Nesse contexto, não há interesse recursal do agravante, pois eventual reforma da decisão ora recorrida não lhe traria qualquer utilidade, haja vista que estaria mantida a mesma ordem judicial, em razão do acórdão proferido na origem.
  4. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE CONFIRMOU TUTELA ASSEGURADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE UTILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ausente o interesse recursal do agravante quando a tutela liminar concedida por esta instância especial apenas confirma o teor do acórdão recorrido prolatado na instância ordinária, já que, diante da ausência de efeito suspensivo do recurso especial, o provimento obtido na instância ordinária poderia ser implementado imediatamente. 2. Hipótese em que o pedido de tutela provisória incidental foi deferido parcialmente, coincidindo com a determinação contida no aresto impugnado. Assim, a decisão agravada nada mais fez do que confirmar, em cognição sumária, a tutela que já havia sido assegurada pelo Tribunal de origem. 3. Nesse contexto, não há interesse recursal do agravante, pois eventual reforma da decisão ora recorrida não lhe traria qualquer utilidade, haja vista que estaria mantida a mesma ordem judicial, em razão do acórdão proferido na origem. 4. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FALTA DE INTERESSE RECURSAL) STJ - <<AgInt no AREsp 1416227>>-RJ, <<AgInt no REsp 1725484>>-PE

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.