Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVELIA. EFEITO RELATIVO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor é relativa, de modo que a revelia não induz obrigatoriamente à procedência do pedido. Precedentes. 2. A revisão da matéria referente à suposta abusividade de cláusula em contrato de honorários advocatícios demanda a análise da interpretação de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, procedimento inviável an…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVELIA. EFEITO RELATIVO.
REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 5/STJ E 7/STJ. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. A presunção de veracidade dos fatos
alegados pelo autor é relativa, de modo que a revelia não induz
obrigatoriamente à procedência do pedido. Precedentes.
2. A revisão
da matéria referente à suposta abusividade de cláusula em contrato
de honorários advocatícios demanda a análise da interpretação de
cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, procedimento
inviável ante a natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe
as Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em
relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo
constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no
dissídio jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte
do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.