STJ — 2950063

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2025-11-10Data Publicacao: 2025-11-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 17ff931c64c8c957b1c5f08e8a2732ca134c32bc070803c185e9a45c630689be

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO DOMÉSTICO. ALEGAÇÃO DE PERDA DE CONEXÃO INTERNACIONAL. ART. 4º, I, DO CDC. VULNERABILIDADE E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA DO DANO E DO NEXO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ARTS. 6º, VI, E 14 DO CDC E ART. 737 DO CC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO AFASTA A COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. DANOS MORAIS. QUANTUM MANTIDO. INVIABILIDADE DE MAJORAÇÃO NA VIA ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DO INTEIRO TEOR DOS PARADIGMAS. PARADIGMA DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULAS 13 E 284/STF (POR ANALOGIA). AGRAVO CONHECIDO PARA…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO DE VOO DOMÉSTICO. ALEGAÇÃO DE PERDA DE CONEXÃO INTERNACIONAL. ART. 4º, I, DO CDC. VULNERABILIDADE E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA DO DANO E DO NEXO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ARTS. 6º, VI, E 14 DO CDC E ART. 737 DO CC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA QUE NÃO AFASTA A COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. DANOS MORAIS. QUANTUM MANTIDO. INVIABILIDADE DE MAJORAÇÃO NA VIA ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DO INTEIRO TEOR DOS PARADIGMAS. PARADIGMA DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULAS 13 E 284/STF (POR ANALOGIA). AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não há negativa de vigência ao art. 4º, I, do CDC quando o acórdão recorrido reconhece a relação de consumo e a vulnerabilidade do consumidor, mas afirma a exigência de prova mínima do dano e do nexo causal; pretensão recursal que demanda reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. A responsabilidade objetiva do transportador (arts. 6º, VI, e 14 do CDC e art. 737 do CC) não dispensa a demonstração do dano e do nexo causal. Ausente comprovação da perda efetiva da conexão internacional e dos prejuízos materiais alegados, mantém-se a conclusão das instâncias ordinárias. Súmula 7/STJ. 3. Danos morais fixados pelas instâncias ordinárias apenas se revêm no especial em hipóteses de irrisoriedade ou exorbitância, o que não se verifica. Valor mantido, observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade e o método bifásico. 4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ, diante da ausência de cotejo analítico e do inteiro teor dos acórdãos paradigmas extraídos de repositório oficial, além de paradigma oriundo do mesmo Tribunal do acórdão recorrido. Incidência das Súmulas 13/STJ e 284/STF (por analogia). 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.