STJ — 2006343
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c90e96e202be40de7c00aa2bae55f766110482f8e7af4e919509cc8f1438ab53
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000824022
- Número de registro na fonte
- 202201674305
- Coleta informada no registro
- 2026-09-16T12:51:45Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. DANO. INDENIZAÇÃO. RESTAURAÇÃO IN NATURA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. IRRELEVÂNCIA. REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO AMBIENTAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão regional reconheceu a possibilidade de cumulação entre as obrigações de fazer (restauração in natura) e de pagar (indenização). Entretanto, afastou a parcela pecuniária em vista das diversas obrigações de fazer impostas ao réu.
- Configurado, de forma incontestável, o dano interino (intermediário, transitório, temporário ou intercorrente) e não afirmada a restauração integral in natura (presumindo-se danos perenes, remanescentes), descabe afastar a reparação indenizatória apenas pelos custos das obrigações de fazer, sem qualquer respaldo normativo.
- Recursos especiais providos para fixar a obrigação de pagar em valor a ser apurado em liquidação por arbitramento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.